Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.085.734
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
1. Há erro material no acórdão embargado quanto aos honorários recursais. 2. À luz do que dispõe o § 11, do CPC, é devida a majoração dos art. 85, honorários advocatícios fixados na origem, observados os limites legais. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos honorários para 17% sobre o valor da condenação.
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