Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.085.072

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO POSTERIOR DO VEÍCULO. PRETENSÃO DE REVERSÃO DO RITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O rito especial da alienação fiduciária permite ao credor converter a busca e apreensão em execução caso o bem não seja localizado (art. 4º do Decreto-Lei 911/1969). 3. A legislação de regência não prevê a possibilidade de retorno ao rito de busca e apreensão após a opção do credor pela conversão, independentemente da ocorrência de citação. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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