Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.085.072
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO POSTERIOR DO VEÍCULO. PRETENSÃO
DE REVERSÃO DO RITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo
Civil quando o tribunal de origem decide a matéria de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. O rito especial da alienação fiduciária permite ao credor
converter a busca e apreensão em execução caso o bem não seja
localizado (art. 4º do Decreto-Lei 911/1969).
3. A legislação de regência não prevê a possibilidade de retorno ao
rito de busca e apreensão após a opção do credor pela conversão,
independentemente da ocorrência de citação.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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