Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.084.543
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO RECONHECIDA. EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/1932. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão agravada foi baseada no entendimento desta Corte de que a discussão a respeito dos efeitos patrimoniais decorrentes da declaração administrativa de anistiado político, entendidos como direitos disponíveis, submete-se ao regramento do Decreto 20.910/1932 quanto à prescrição.
2. No presente caso, a condição de anistiado político do marido da parte autora foi reconhecida mediante a edição da Portaria 1.912 de 14/7/2004, ocasião em que houve a determinação do pagamento da reparação econômica. Todavia, a presente ação somente foi ajuizada em 12/6/2013, isto é, muito após o prazo prescricional de cinco anos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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