Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.084.272
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE SEQUESTRO DA FAMÍLIA DE GERENTE BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E ÓBICE AO REEXAME DO NEXO CAUSAL E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve a condenação por danos morais e majorou a indenização para R$ 50.000,00 por autor, reconhecendo a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos morais decorrentes de assalto seguido de sequestro da esposa e filhos do gerente de agência bancária.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, fixou R$ 20.000,00 por autor, determinou correção monetária conforme súmula aplicável, juros desde a citação e honorários de 15%. 4. A Corte de origem majorou a indenização para R$ 50.000,00 por autor, reconheceu a responsabilidade objetiva com base no risco da atividade e elevou os honorários para 20%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se se afasta a responsabilidade civil do banco por evento criminoso extramuros, à luz do cumprimento das exigências da Lei n. 7.102/1983, da culpa exclusiva de terceiro e do fortuito externo (art. 14, § 3º, do CDC), da inaplicabilidade do art. 18 do CDC, da inexistência de ato ilícito (art. 186 do CC), da força maior (art. 393 do CC), da não incidência da responsabilidade objetiva por risco da atividade (art. 927 do CC), da inaplicabilidade do art. 931 do CC e do alcance do art. 932, III, do CC quanto a fatos de terceiros; e (ii) saber se o quantum indenizatório é excessivo, à luz da razoabilidade e do art. 884 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do nexo causal, do fortuito externo, da força maior e da alegada omissão do banco, mantendo a responsabilidade objetiva reconhecida pelas instâncias ordinárias.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum indenizatório por danos morais, ausentes hipóteses de valor irrisório ou exorbitante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do nexo causal e das teses de fortuito externo, força maior e ausência de omissão do banco.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar a revisão do quantum indenizatório por danos morais quando não configuradas hipóteses excepcionais.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.102/1983, arts. 2º e 5º; CDC, arts. 14, § 3º, e 18; CC, arts. 186, 393, 884, 927, caput, parágrafo único, 931 e 932, III; CPC, art. 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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