Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.084.143

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIA FÉRREA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA NON AEDIFICANDI E EM FAIXA DE DOMÍNIO. EXTENSÃO DAS FAIXAS. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DECRETO REGULAMENTAR. INADMISSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO TEM O COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA EMBASAR A PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Decreto regulamentar não se enquadra no conceito de lei federal, sendo inviável sua análise em recurso especial. 2. O dispositivo legal tido como violado não tem o comando normativo capaz de amparar a tese recursal, devendo incidir, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. A ausência de enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza ausência de prequestionamento, atraindo a aplicação da Súmula 211/STJ. 4. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, exige que a parte recorrente suscite a violação ao art. 1.022 do mesmo diploma legal nas razões do recurso especial, o que não aconteceu no caso em exame. 5. Agravo interno desprovido.

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