Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.083.899
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. MODALIDADE
EXPROPRIATÓRIA. INTERESSE DO CREDOR. ESCALA DE PREFERÊNCIA LEGAL.
ARTS. 879, I, 880 E 881 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. O credor tem a
prerrogativa de escolher pela modalidade expropriatória que melhor
sirva ao seu interesse, não cabendo ao Tribunal de origem impor a
realização de alienação por hasta pública, apenas em razão da
ausência de consenso entre as partes. Inteligência dos arts. 879, I,
880 e 881 do Código de Processo Civil.
2. Recurso especial a que se
dá provimento.
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