Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.083.865
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DO
CÔNJUGE. COMUNHÃO PARCIAL SEM INCIDENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial
provimento a agravo de instrumento.
2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial,
com indeferimento da penhora de 50% das quotas e dos rendimentos de
empresa do cônjuge do executado.
3. A Corte de origem autorizou pesquisas nos sistemas INFOJUD,
RENAJUD e SISBAJUD em nome da esposa do executado e manteve o
indeferimento da penhora direta das quotas sociais e respectivos
rendimentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a comunicabilidade
dos aquestos prevista no art. 1.660 do CC autoriza a penhora de 50%
das quotas sociais e dos rendimentos da empresa do cônjuge, sem a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial com acórdão
do TJSC que admitiu a constrição da quota-parte do cônjuge-meeiro,
respeitada a meação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A análise da comunicabilidade e da responsabilidade patrimonial
conjugal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
6. A alegada divergência jurisprudencial não se configura por
ausência de similitude fática entre a constrição de
quotas/faturamento de pessoa jurídica e a penhora de fração ideal de
bem imóvel, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame do
suporte fático-probatório quanto à responsabilidade patrimonial
conjugal e à necessidade de incidente para alcançar quotas sociais
de pessoa jurídica de titularidade do cônjuge. 2. A ausência de
identidade fática entre os casos impede o conhecimento do recurso
pela alínea c, por falta de cotejo analítico válido".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 843 e 85, § 11; CC,
arts. 1.658, 1.660, 1.663 e 1.664
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
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