Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.083.734
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
1. Julgamento monocrático. Cabimento. Matéria decidida em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os Temas 936 e 955 do STJ.
2. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Existência de origem comum. Legitimidade ativa do sindicato para defesa de direitos com origem em relação de trabalho, ainda que com reflexos previdenciários.
3. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Incidência apenas sobre as parcelas anteriores ao quinquênio.
4. Tema 955/STJ. Aplicação da modulação. Revisão condicionada à previsão regulamentar e à recomposição integral da reserva matemática, preservado o equilíbrio atuarial, com apuração em liquidação.
5. Agravo interno não provido.
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