Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.083.710
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 24/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELADA. CIVILMENTE INCAPAZ. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E DIETA ENTERAL. DESISTÊNCIA DA DISPENSAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE LOCOMOÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO CPC. ATRIBUÍDO AO PEDIDO AUTORAL A ART. 1022, INCISO II, EFICÁCIA DIETA ENTERAL SINTÉTICA POLIMÉRICA ERGA OMNES. COM PROTEÍNA DE SOJA - NUTRITION. USUÁRIOS ACOMETIDOS DE PATOLOGIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. VALORAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que, "embora a Súmula 7 do STJ impeça o reexame de matéria fática, a referida Súmula não impede a intervenção desta Corte, quando há errônea valoração jurídica de fatos incontroversos nos autos e delineados no acórdão recorrido" (AgInt nos EDcl no relatora Ministra Assusete REsp n. 1.892.848/RJ, Magalhães, Segunda Turma, DJe de . 30/6/2023) 2. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que ser cabível a atribuição de efeito erga à sentença proferida em ação civil pública referente a direitos omnes individuais homogêneos, inclusive o direito ao fornecimento de medicamentos, de modo a beneficiar os pacientes que demonstrem seu enquadramento no comando sentencial. Precedentes. 3 . Agravo interno desprovido.
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