Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.083.667
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL A FIM DE ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. DESCABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA CONTRA LEI EM TESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JUÍZO MONOCRÁTICO. TESE DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL (ART. 1.022, III, DO CPC/2015). VÍCIO NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No âmbito do agravo interno, os recorrentes apenas se insurgem contra o não reconhecimento de erro material passível, em tese, de conserto no âmbito dos declaratórios julgados monocraticamente, manejados contra decisão proferida já no Superior Tribunal de Justiça, em que se negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83/STJ.
2. Relativamente à alegada existência de erro material passível de ser sanado pelos declaratórios já manejados, com amparo no art. 1.022, III, CPC, deve-se destacar que "a decisão embargada concluiu, de forma coerente e fundamentada, pela inadequação da via da ação popular no caso concreto, por se insurgir contra lei em tese, de caráter geral e abstrato, de modo que a incompatibilidade com a norma constitucional está compreendida no próprio pedido, apesar da roupagem de violação à moralidade administrativa" (e-STJ, fls. 1.043-1.044), não havendo o que reparar.
3. Agravo interno desprovido.
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