Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.082.817
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL). DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS (ART.
5º, LV, E ART. 93, IX, DA CF/88). INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
3. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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