Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.082.587

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Ementa

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA CDI COMO INDEXADOR DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por cooperativa de crédito contra acórdão do TJSP que afastou a aplicação da Taxa CDI como índice de correção monetária em contrato bancário. 2. É lícita a utilização do CDI como indexador de taxa de juros remuneratórios, desde que a soma dos encargos remuneratórios não revele índole abusiva. A aferição da natureza abusiva deve considerar, no caso concreto, se os encargos pactuados superam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3. O Tribunal de origem divergiu da jurisprudência consolidada do STJ ao vedar a utilização da taxa CDI como índice de correção monetária, sem realizar análise específica sobre eventual caráter abusivo no caso concreto. 4. Recurso especial parcialmente provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para análise da eventual índole abusiva dos encargos contratados à luz da jurisprudência do STJ.

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