Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.082.452

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA SOBRE IMÓVEL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 308 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, tendo apreciado integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A Súmula 308 do STJ tem aplicação restrita aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que não se verifica no caso concreto, uma vez que a aquisição do imóvel ocorreu sem a interveniência da Caixa Econômica Federal. 3. A hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal é válida e eficaz, não sendo aplicável a Súmula 308 do STJ ao caso concreto. 4. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois a Corte local decidiu motivada e fundamentadamente a questão, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte recorrente. 5. Recurso especial improvido.

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