Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.082.317
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM
RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. O recurso apresenta fundamentação deficiente ao dissociar as
razões do julgamento e ao indicar tratamento diverso do decidido, o
que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
3. A falta de impugnação específica de fundamentos do acórdão
recorrido, inclusive quanto à preclusão na fase de especificação de
provas, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF).
4. Falta interesse em recorrer quanto ao afastamento dos danos
morais, pois a decisão foi favorável à recorrente nessa parte.
5. Recurso especial não conhecido.
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