Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.082.317

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O recurso apresenta fundamentação deficiente ao dissociar as razões do julgamento e ao indicar tratamento diverso do decidido, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 3. A falta de impugnação específica de fundamentos do acórdão recorrido, inclusive quanto à preclusão na fase de especificação de provas, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF). 4. Falta interesse em recorrer quanto ao afastamento dos danos morais, pois a decisão foi favorável à recorrente nessa parte. 5. Recurso especial não conhecido.

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