Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.081.993

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO À LUZ DO ART. 1.015 DO CPC E DO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO TEMA 988/STJ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INSTRUIU A INICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, manejado contra decisão saneadora que reconheceu prova escrita suficiente para a ação monitória e determinou o prosseguimento do feito. 2. A controvérsia versa sobre ação monitória fundada em comprovante de transferência bancária e documentos complementares. 3. A Corte de origem extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de prova escrita idônea, e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, sob o do CPC. art. 85 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao cabimento do agravo de instrumento, à luz do do CPC e da tese da taxatividade mitigada (Tema 988); e (ii) saber se art. 1.015 houve omissão na análise dos documentos complementares relevantes à prova escrita da ação monitória, nos termos do do CPC. art. 700 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Reconhece-se a negativa de prestação jurisdicional, por persistirem omissões, mesmo após embargos de declaração, quanto ao cabimento do agravo de instrumento e à análise do conjunto documental, em afronta aos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1, IV, do CPC. 7. Prejudica-se o exame das demais teses de mérito, diante da anulação do acórdão dos embargos de declaração para que o Tribunal de origem supra as omissões apontadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. : “1. Incide a negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento Tribunal deixa de enfrentar questões capazes de infirmar a conclusão adotada, violando os arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1, IV, do CPC. 2. Anula-se o acórdão dos embargos de declaração e determina-se o retorno dos autos à origem para manifestação específica sobre o cabimento do agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) e sobre a análise do conjunto documental à luz do do CPC.” art. 700 CPC, arts. 1.022, 489, 1.015, 700. Dispositivos relevantes citados: STJ, STJ, EDcl no MS Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.704.520/MT; n. 21.315/DF.

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