Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.081.040
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS
COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não servindo para a
rediscussão de fundamentos já decididos.
2. Constatou-se que o acórdão embargado limitou-se a declarar a
nulidade da citação sem deliberar sobre a verba honorária,
caracterizando omissão passível de integração.
3. Conforme o art. 85, § 1º, do CPC e a jurisprudência consolidada
do STJ, são devidos honorários advocatícios em execuções e em casos
de acolhimento de exceção de pré-executividade que resulte na
extinção do procedimento executivo.
4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e fixar
honorários advocatícios.
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