Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.080.896
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, é possível a fixação de honorários advocatícios por equidade quando for inestimável o proveito econômico advindo da decisão, sendo esse o caso dos autos, conforme constatado pela Corte local. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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