Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.080.410
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após os embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos.
2. Recurso especial provido.
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