Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.079.968
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO SINISTRADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA APENAS QUANTO AO IPVA. FUNDAMENTO JURÍDICO ESPECÍFICO NÃO EXAMINADO. LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ART. 1.022 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quanto aos débitos de licenciamento e de seguro obrigatório, pois o acórdão recorrido foi expresso ao reconhecer sua exigibilidade até a ciência inequívoca do perecimento do veículo pelo DETRAN/AM, o que afasta a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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