Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.079.338

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU QUE O TRF5 REAVALIE EVENTUAL PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO (28,86% X LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993) À LUZ DA MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL (MCI). ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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