Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.079.029

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO SUPERVENIENTE DE ENTE PÚBLICO. ALEGADA ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA. ART. 516, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INCONFORMISMO. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A competência para o cumprimento de sentença permanece com o juízo que proferiu a decisão de mérito, e a inclusão posterior de ente público no polo passivo não autoriza o deslocamento da competência, em respeito ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, à segurança jurídica e aos arts. 43 e 516, II, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.