Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.078.796
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE CONTRATOS
BANCÁRIOS POR FRAUDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA E INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que
manteve a anulação dos contratos e a restituição dos descontos, mas
determinou a compensação com os valores creditados em conta.
2. A controvérsia envolve ação civil pública sobre fraudes bancárias
praticadas por terceiro, anulação de contratações e devolução de
valores indevidos.
3. O Juízo de primeiro grau declarou a nulidade das contratações e
determinou a devolução dos valores pagos.
4. A Corte de origem reconheceu a fraude e a vulnerabilidade da
consumidora, manteve a anulação e a restituição dos descontos, mas
impôs a compensação dos valores creditados em sua conta bancária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, I e II, e
1.025 do CPC; e (ii) saber se, à luz do art. 14 do CDC e da Súmula
n. 479 do STJ, é devida a compensação dos valores creditados em
conta na hipótese de fraude de terceiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022 e 1.025 do
CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais,
inexistindo omissão, obscuridade, contradição interna ou erro
material.
7. Aplica-se a Súmula n. 479 do STJ e o art. 14 do CDC para afastar
a compensação dos valores creditados em conta quando a fraude de
terceiro é reconhecida e não há proveito econômico do consumidor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão recorrido enfrenta as questões essenciais,
afastando a violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC. 2. Aplica-se a
Súmula n. 479 do STJ e o art. 14 do CDC para afastar a compensação
de valores creditados em conta em decorrência de fraude de terceiro,
quando não há proveito econômico do consumidor".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CDC, art.
14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 479.
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