Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.078.473

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC. TEMA 1.076 do STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.076, firmou entendimento no sentido de que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é admitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados, hipótese em que devem ser observados os percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. No presente caso, o acórdão recorrido divergiu da orientação vinculante desta Corte ao arbitrar honorários advocatícios por equidade, em montante fixo, apesar do elevado proveito econômico envolvido na demanda. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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