Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.078.321

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E SINISTRALIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível. 2. A controvérsia envolve ação cominatória com pedido de tutela de urgência e reparação de danos materiais sobre reajuste por faixa etária aos 59 anos e aumentos por sinistralidade. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente para reconhecer a abusividade do reajuste na última faixa etária, limitar o índice, condenar à restituição simples e fixar honorários. 4. A Corte de origem negou provimento ao recurso da ré e deu parcial provimento ao dos autores, aplicou os Temas n. 1.016 e 952 do STJ e a Resolução n. 63/2003 da ANS, determinou apuração atuarial do índice de reajuste de plano de saúde em liquidação, substituiu os índices de sinistralidade pelos da ANS e majorou honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, VI, do CPC por rejeição de embargos de declaração e falta de fundamentação quanto aos precedentes obrigatórios; (ii) saber se o acórdão recorrido desrespeitou o III, do CPC ao não observar os Temas n. 952 e art. 927, 1.016 do STJ; (iii) saber se a interpretação da Resolução n. da ANS sobre 63/2003 a “variação acumulada” foi incorreta; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial com o (Tema n. 952), o Tema 1.016 do STJ e o IRDR REsp 1.568.244/RJ 0043940-25.2017.8.26.0000. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido apreciou adequadamente as questões relevantes da controvérsia. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à tese de violação do III, do art. 927, CPC, por dissociação das razões recursais em relação aos fundamentos do acórdão recorrido, que determinou apuração atuarial do reajuste em liquidação de sentença. 8. Óbices sumulares processuais na interposição pela alínea a impedem o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. “1. Afasta-se a alegação de violação aos arts. 489, § 1º, VI, e Tese de julgamento: 1.022, II, do CPC quando o acórdão recorrido aprecia adequadamente as questões relevantes da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação recursal está dissociada do conteúdo do acórdão recorrido observância de precedentes repetitivos 3. Óbices sumulares processuais na interposição pela alínea a impedem o conhecimento por divergência jurisprudencial sobre a mesma questão”. CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, VI, 927, III, e Dispositivos relevantes citados: 1.022, II; CDC, IV, V e X; Resolução n. art. 39, 63/2003. STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n. 1.902.327, Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Isabel Gallotti, Seção, julgado em STJ, AgInt no 9/3/2021; , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, REsp n. 1.900.682/SP julgado em 29/3/2021.

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