Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.078.295
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITOS DAS COISAS. RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FRUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou recurso de apelação. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo
3. Recurso especial não conhecido.
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