Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.077.850

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos. 2. A homologação de compensação tributária constitui atividade privativa da administração tributária, não podendo o Poder Judiciário limitar o poder da autoridade fazendária de fiscalizar a existência de créditos a compensar. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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