Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.077.542

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. CRISE SANITÁRIA DA COVID-19. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM, SUFICIENTEMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que a parte agravante, ao interpor agravo, não logrou êxito em desconstituir, de maneira específica e adequada, os fundamentos da decisão agravada, especialmente a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF, cada uma suficiente por si só para manter o não conhecimento da insurgência. É imperativo, conforme a jurisprudência e a doutrina, que o recorrente, ao desafiar uma decisão judicial, enfrente e refute, de forma cabal, todos os fundamentos que sustentam o julgado impugnado, sob pena de manutenção dele. 2. Incidência do enunciado da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.

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