Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.077.533

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É legítima a decisão monocrática do relator quando fundada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não havendo violação ao princípio da colegialidade. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência da prova pericial e à ocorrência de culpa exclusiva da vítima afasta a alegação de cerceamento de defesa, sendo vedada sua revisão em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A alegação de decisão surpresa ou de ausência de oportunidade para alegações finais exige demonstração de prejuízo concreto, o que não se verifica na hipótese. 5. A configuração do dissídio jurisprudencial demanda demonstração analítica da similitude fática entre os julgados confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 6. Agravo interno não provido.

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