Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.077.523

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO (TERRA NUA). AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. FIXAÇÃO EM 10%. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser indevida a cobrança de taxa de fruição ou ocupação na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno não edificado, haja vista a ausência de uso efetivo do bem capaz de gerar proveito econômico ao adquirente ou enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A modificação do percentual de retenção fixado pelas instâncias ordinárias com base nas peculiaridades da causa demanda, inevitavelmente, o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.