Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.077.516
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo refute especificamente os motivos utilizados para inadmitir o recurso especial.
4. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ.
III. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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