Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.076.769

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Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 618/STJ. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, de modo fundamentado. 2. "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental" (Súmula 618/STJ). Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova ou da alegação de prova diabólica demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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