Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.076.611
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no do art. 50 Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, decorrentes da demonstração de confusão patrimonial ou do desvio de finalidade, eventos que não estão presumidamente configurados pelo possível encerramento irregular das atividades da empresa.
2. Recurso especial provido.
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