Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.076.292

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS DO INPI. MARCA NOMINATIVA "BRASILEIRÃO". APELAÇÃO JULGADA POR MAIORIA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR COLEGIADO AMPLIADO. JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PELA COMPOSIÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INTEGRATIVA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 942 E 1.024 DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, de modo que o acórdão que os julga passa a compor a decisão embargada. 2. Tendo a apelação sido julgada por colegiado ampliado, em razão da técnica prevista no art. 942 do CPC, os embargos de declaração opostos contra o respectivo acórdão devem ser apreciados pela mesma composição ampliada. 3. A rejeição unânime dos embargos de declaração não afasta a necessidade de observância do colegiado ampliado quando o acórdão embargado foi formado sob a técnica do art. 942 do CPC. 4. Configurado error in procedendo, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração, com retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios pelo colegiado ampliado. 5. Recurso especial conhecido e provido.

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