Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.075.795
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA N. 907/STJ. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA PROMOVIDA ANTES DE CUMPRIDOS OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE À RECEPÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial.
II. Razões de decidir
2. "Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de ter os benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores" (AREsp n. 2.412.995/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025).
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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