Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.075.134
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
DA RECUPERAÇÃO PARA JULGAMENTO DA ESSENCIALIDADE DOS BENS ADSTRITA
AO STAY PERIOD. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento em ação de reintegração de posse fundada no
inadimplemento de contratos de arrendamento mercantil.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que,
encerrado o stay period, exaure-se a competência do juízo da
recuperação para suspender atos constritivos sobre créditos
extraconcursais, ainda que relativos a bens essenciais, conforme
entendimento firmado no AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
III. Dispositivo
3. Recurso especial não provido.
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