Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.075.005
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO ESTABELECIDO EM ACORDO
OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO TEM NATUREZA SALARIAL.
EXTENSÃO DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA À COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em
sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
2. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção
coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de
Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade,
não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de
ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a
suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua
natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante
tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando,
pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por
entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e
Portaria 3/2002)" (REsp n. 1.207.071/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, julgado em 27/6/2012, DJe de 8/8/2012).
II. Dispositivo
3. Recurso especial provido.
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