Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.074.551
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ARTIGO 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO VÁLIDA AO TEMPO DA IMPETRAÇÃO. REQUISITO EXIGIDO PELO ARTIGO 55 DA LEI N.º 8.212/1991. TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ARTIGO 1º DA LEI N.º 12.016/2009. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança, por sua natureza de rito célere e especial, pressupõe a demonstração do direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, a qual deve obrigatoriamente instruir a petição inicial, nos termos do artigo 1º da Lei n.º 12.016/2009 e dos artigos 319, inciso VI, e 320 do Código de Processo Civil. No caso concreto, é incontroverso que a impetrante não estava amparada por certificação válida na data da impetração (outubro de 2001), visto que ficou sem certificado no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2003, e que a documentação comprobatória da certificação somente foi apresentada após a apelação, por meio de memoriais.
2. A análise da matéria não encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois os fatos relevantes estão devidamente delineados no acórdão recorrido, cabendo a esta Corte apenas proceder à sua valoração jurídica.
3.A natureza declaratória do CEBAS, consolidada na Súmula 612/STJ, pressupõe a existência de certificado cujos efeitos possam retroagir, o que exige a validade do documento e a comprovação de pedido tempestivo de renovação, elementos ausentes no período da impetração.
4.A ausência de comprovação documental oportuna inviabiliza a concessão da segurança, sem prejuízo de que a entidade busque o reconhecimento de seu direito pelas vias ordinárias, que admitem dilação probatória ampla.
5. Agravo interno conhecido e desprovido.
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