Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.073.794
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SOBRE O PONTO OMISSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Não tendo o acórdão recorrido sanado efetivamente a omissão apontada, impõe-se o retorno dos autos à origem para que o órgão competente realize novo julgamento dos aclaratórios, com vistas a corrigir o vício indicado, ficando prejudicada a análise das demais questões.
2. Agravo interno desprovido.
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