Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.073.794

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SOBRE O PONTO OMISSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Não tendo o acórdão recorrido sanado efetivamente a omissão apontada, impõe-se o retorno dos autos à origem para que o órgão competente realize novo julgamento dos aclaratórios, com vistas a corrigir o vício indicado, ficando prejudicada a análise das demais questões. 2. Agravo interno desprovido.

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