Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.073.663
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de negativa de prestação jurisdicional e de matéria constitucional, não impugnados no agravo interno. 2. A revisão dos critérios adotados pelas instâncias ordinárias para fixação dos honorários advocatícios, inclusive quanto à base de cálculo, demanda reexame do conjunto fático-processual dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A definição da base de cálculo da verba honorária, mesmo em demandas submetidas às teses dos Temas 955 e 1021/STJ, deve observar as peculiaridades do caso concreto, não sendo possível sua modificação nesta instância extraordinária.
4. Não há contradição interna na decisão agravada, que aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça à moldura fática fixada pelo Tribunal de origem.
5. Agravo interno não provido.
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