Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.073.515

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ARGUIDA EM RECURSO INTEGRATIVO E NÃO APRECIADA NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal estadual incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não sanar vícios relevantes ao deslinde do feito, apontados, pelo Agravado, em embargos declaratórios lá opostos. Nesse caso, constatada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se de rigor, consoante pacífica jurisprudência deste Sodalício, a anulação do acórdão recorrido e a determinação de novo julgamento do recurso integrativo manejado na origem. 2. Consoante jurisprudência desta Casa, nas instâncias ordinárias, as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, podem ser apreciadas a qualquer tempo, salvo se houver prévia decisão sobre a questão, não impugnada no momento processual oportuno, hipótese em que opera-se a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.

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