Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.073.233
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. INGRESSO NA LIDE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL E ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, os serviços sociais autônomos não possuem legitimidade para figurar no polo passivo das demandas em que são partes o contribuinte e o INSS/UNIÃO, nas quais se discute a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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