Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.073.164
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA PEDRA DO
CAVALO. ALEGADOS DANOS À ATIVIDADE PESQUEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR. ÔNUS DA PARTE
AUTORA.
1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE VOTORANTIM CIMENTOS S.A.,
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. E VOTORANTIM ENERGIA LTDA.
1.1.Não há
que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de
origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em
debate, apresentando fundamentação adequada à solução da
controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no
referido dispositivo de lei.
1.2. Nos termos da jurisprudência desta
Corte, o curso do prazo prescricional da pretensão reparatória dos
danos causados pela construção de usina hidrelétrica tem início
apenas quando o prejudicado conhece o fato e suas consequências
(viés subjetivo da teoria da Actio Nata).
1.3. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele
negar provimento.
2. RECURSO ESPECIAL DE ANAILDES DA CONCEIÇÃO
PINHEIRO E OUTROS
2.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte,
embora seja cabível a inversão do ônus da prova em ações de
indenização por danos ambientais, isso não exime a parte autora da
prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal
entre a atuação da parte ré e os alegados prejuízos.
2.2.
Especificamente quanto à comprovação do exercício da profissão de
pescador, não se aplica a inversão do ônus da prova, sob pena de
imposição à parte ré de produção de prova diabólica.
Precedentes.
2.3. Recurso especial a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.