Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.072.822

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO ANTERIOR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REPROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA A MESMA PARTE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A extinção do processo por falta de legitimidade passiva não forma coisa julgada material, mas coisa julgada formal. Para que o autor proponha a ação novamente, é necessário que corrija o vício que deu causa à extinção do processo sem resolução de mérito. 2. Tendo sido o processo extinto por falta de legitimidade do réu, não é possível repropositura da mesma ação, sem alterar a parte ré ou a causa de pedir, pois não se pode rediscutir questão já decidida, por força da coisa julgada. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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