Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.072.822
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO
ANTERIOR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REPROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA A MESMA PARTE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A extinção do processo por falta de legitimidade passiva não
forma coisa julgada material, mas coisa julgada formal. Para que o
autor proponha a ação novamente, é necessário que corrija o vício
que deu causa à extinção do processo sem resolução de mérito.
2. Tendo sido o processo extinto por falta de legitimidade do réu,
não é possível repropositura da mesma ação, sem alterar a parte ré
ou a causa de pedir, pois não se pode rediscutir questão já
decidida, por força da coisa julgada.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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