Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.072.131

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONEXÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão do cabimento do agravo interno contra decisão de conformidade, da ausência de prequestionamento sobre conexão com aplicação, por analogia, da Súmula n. 282 do STF, e da prejudicialidade do dissídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição por ter sido registrado que a origem admitiu o ponto da conexão e, ainda assim, não conhecido o recurso por ausência de prequestionamento; e (ii) saber se há obscuridade quanto ao não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento sobre conexão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há contradição, pois o acórdão embargado assentou, de forma explícita e coerente, a inexistência de debate prévio na origem sobre conexão e a falta de oposição de embargos declaratórios, aplicando, por analogia, a Súmula n. 282 do STF. 4. Não se configura obscuridade, uma vez que o acórdão explicita, com linguagem clara, a razão do não conhecimento: ausência de prequestionamento dos arts. 55 e 58 do CPC e inaplicabilidade do prequestionamento ficto sem embargos declaratórios na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição sobre o prequestionamento da conexão. 2. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado explicita, de modo claro, a aplicação da Súmula n. 282 do STF e a ausência de embargos de declaração na origem." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, § 2º, II, e § 3º, 58, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada:

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