Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.071.906
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 8º DA LEI 9.933/1999; E 2º E 50 DA LEI 9.784/1999. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os arts. 8º da Lei 9.933/1999; e 2º e 50 da Lei 9.784/1999 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, pois nem mesmo foram opostos embargos de declaração.
2. Agravo interno improvido.
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