Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.071.906

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 8º DA LEI 9.933/1999; E 2º E 50 DA LEI 9.784/1999. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os arts. 8º da Lei 9.933/1999; e 2º e 50 da Lei 9.784/1999 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, pois nem mesmo foram opostos embargos de declaração. 2. Agravo interno improvido.

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