Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.071.306

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE ELEMENTOS DOS ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de vício no acórdão embargado e da inadequação da via eleita para correção de eventual erro em certidão de julgamento, à luz do do CPC. art. 1.022 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material consistente em contradição entre a ementa e a parte dispositiva, por suposto registro equivocado de provimento ao recurso especial, a justificar correção para constar conhecimento parcial e desprovimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado, não se verificando contradição no acórdão embargado, pois a ementa consignou “recurso especial conhecido em parte e desprovido” e o dispositivo registrou “conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento”. 4. Eventual incorreção em certidão de julgamento é matéria administrativa, insuscetível de correção por embargos de declaração, porque o do CPC art. 1.022 limita-se a vícios do próprio julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração não conhecidos. “1. Inexiste contradição quando acórdão e ementa registram, Tese de julgamento: de forma coerente, conhecimento parcial e desprovimento do recurso especial. 2. Não cabem embargos de declaração quando o suposto vício cinge-se à certidão de julgamento, passível de correção administrativa.” CPC, Dispositivos relevantes citados: art. 1.022.

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