Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.071.091
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. As razões do agravo interno estão dissociadas da decisão recorrida e não impugnam concretamente os seus fundamentos.
Aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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