Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.070.991
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para o Superior Tribunal de Justiça, a ação cautelar de caução tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação ao pagamento de honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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