Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.070.961
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAL QUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1.022 I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso especial. II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme do CPC. art. 1.022 III. Razões de decidir
3. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
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