Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.069.749

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COISA JULGADA PROGRESSIVA. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PARCELA INCONTROVERSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A nova lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso, nos termos do art. 1.046 do CPC/2015, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados, segundo a qual cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá, conforme o princípio do tempus regit actum. 2. O art. 1.054 do CPC/2015 possui âmbito de aplicação específico e restrito, referindo-se exclusivamente à extensão da coisa julgada às questões prejudiciais decididas incidentalmente no processo, nos termos do art. 503, § 1.º, do mesmo diploma processual, hipótese distinta da coisa julgada progressiva. 3. A sistemática do CPC/2015, ao albergar a coisa julgada progressiva e autorizar o cumprimento definitivo de parcela incontroversa, privilegia os comandos da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo. Acórdão recorrido em consonância ao entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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